Atenção
Empresas!!!
De
acordo com o artigo 339 da CLT, "os estabelecimentos onde trabalhem pelo menos 30 funcionárias, com mais de 16 anos, devem
ter local apropriado onde seja permitido aos empregados guardarem
sob vigilância os seus filhos no período de amamentação. A exigência
por meio de creches mantidas diretamente ou mediante convênio com
outras entidades públicas ou privadas."
A empresa privada comprará um número de vagas para o período integral
(de acordo com sua nescessidade) obtendo assim as seguintes vantagens:
Desconto mínimo de 30% entre taxa de matrícula e mensalidade;
Horário livre de freqüência,
a critério da empresa;
Atendimento 24 horas, inclusive
aos sábados domingos e feriados;
Atendimento de 0 a 6 anos;
Simplificação para a
empresa (redução de funcionários) no serviço de atendimento as mães
e pagamento de creche.
O benefício proporciona tranqüilidade para o beneficiado, aumentando
a produtividade do empregado.
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